A Proposta de Emenda à Constituição
de número 55 de 2011, de autoria do Deputado Federal Hugo Motta (DEM/PB) passa
despercebida num primeiro olhar, acerca da sua importância para toda a nação. Em
uma primeira análise, versa tão somente da inclusão de uma categoria, no artigo
144 que trata sobre a Segurança Pública. Um tema extremamente importante,
inclusive, para ser tratado em apenas um único artigo e seus 9 parágrafos.
Assim como a origem das manifestações nacionais, atreladas aos “20 centavos”,
que, por certo, não é tão somente pelo valor em questão, mas, sobretudo, pelo
descaso com a população, que mantém este sistema, sob a ótica pacífica e
submissa do governo defronte aos empresários, exploradores e capitalistas, que
sangra do povo a o gozo dos seus próprios lucros, sem se quer pensar em
dignidade e qualidade no serviço prestado à nação.
Adentrando mais à Proposta, a
inserção da categoria dos Agentes de Fiscalização de Transito e Transporte, a
priori, no § 8º, o qual diz que “Os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei” (Brasil, CF/88. Art. 144 §
8º), apresenta-se como um subliminar delimitador da categoria, haja vista que o
agente da autoridade de trânsito encontra-se nas três esferas do governo: as
Polícias Rodoviárias Federal e Estadual já têm sua existência prevista na
Constituição e suas regulamentações devidas por força de Lei e Estatuto.
Sobrando tão somente à lacuna os municípios que carecem de parâmetro para
normatizar uma categoria que de direito ainda não existe, em detrimento da
existência fática, esboçada por meio do Código de Trânsito Brasileiro. Este nascimento jurídico
constitucional exige, de certo, ao menos, a propositura de um parágrafo
específico, já que a estrutura do artigo trata do município em parágrafos. E
diferente do que podem alguns juristas alegarem, a colocação desta categoria no
artigo pertinente à Segurança Pública é mais do que devida, haja vista argumentos
fatídicos do dia-a-dia sobre a barbárie arrolada pelas vias. Se considerarmos
que o trânsito é a segunda maior causa
mortis do país, perdendo apenas para o infarto e doenças do miocárdio e
estando a frente das mortes por armas de fogo, de certo, estamos no meio da
saúde pública e da segurança pública. E quem diz são os dados.
Se considerarmos, que nem
o Denatram, pra não dizer o governo, tem dados precisos de mortes, lesões,
seqüelas e gastos provenientes de acidentes de trânsito, chegamos a uma dimensão
incomensurável do tamanho da desgraça que é o trânsito brasileiro. E, se formos
ainda mais a fundo, comparando as mais de 80.000 mortes e 200.000 lesões e
seqüelas anuais, atreladas ao fluxo viário, estamos exterminando nossa
população, aos poucos, proporcionalmente, muito aquém de grandes guerras e
pestes notórias na história do mundo. Estes acontecimentos podem ser atribuídos
a causas diversas, mas, incontestavelmente, verte-se à tríade
saúde-educação-segurança, à medida que toda pandemia é uma questão de saúde
pública, inicialmente; assim como a educação insuficiente propaga o
descompromisso consigo e com a sociedade e por fim, se 80.000 mortes não for
questão de segurança pública, que se altere então o CTB e se retire os crimes
de trânsito e as sanções pecuniárias, que de educativas não tem lá muita coisa.
Porem, sobre esta última, já ensina Focault à Vigiar e Punir; onde o educar e o
conduzir ficam à espreita da punição, que no nosso caso, auxiliam por exemplo,
ao Denatran ter contingencializado 1,2 bilhões, que num país sério seriam
gastos para reduzir esta arrecadação, já que esta é fruto de uma desordem
social viária.
Satisfeita a colocação da
categoria no hall constitucional da
segurança pública, sem nem mesmo precisar utilizar os argumentos da
fiscalização, ordenamento e intervenção viária, punição, crimes de trânsito,
policia administrativo, e demais atributos voltados ao poder (que não é só
sobre as placas), caminhemos para o entendimento do por que desta ser a PEC da
Mobilidade Urbana.
De certo, sabe-se que as
estradas alavancaram Roma a todo poderio, jamais visto na história, assim como
a navegação tornara a Grécia uma supremacia incompreensível ao seu próprio
tamanho. Assim como atualmente a navegação aérea findou o romper das fronteiras
e consolidou a globalização dos produtos e pessoas. Não há o que se falar em
desenvolvimento econômico sem falar de transito e transporte. Não podemos
pensar em desenvolvimento social, sem que esteja atrelado a estes primeiros.
Como proporcionar desenvolvimento a uma comunidade isolada no meio da Floresta
Amazônica, ou em pleno deserto do sertão, se não por meio do trânsito e
transporte? Do que adiantaria o maior pólo petroquímico da América latina, em
Camaçari (BA), se ainda se mantivesse isolado, como há 35 anos? E como pensaríamos, não só em escoar esta
produção, mas, em produzir, se não fosse à mobilidade dos profissionais
envolvidos nestes?
Ora, ainda que a
mobilidade seja tratada da sua forma mais ampla, esta só será possível se
houver a fiscalização e o ordenamento. A fiscalização, pois sabemos que o plano
ideal do auto-poder de policiamento individual ainda esta, no plano ideal.
Infelizmente. E o ordenamento é necessário, pois, o mundo é dinâmico e o fluxo
pela sua própria natureza também o é; assim, as vias, estáticas, têm que
acompanhar este dinamismo e nisto é que se faz necessário a presença de
autoridade que ordene o sistema para possibilitar o pleno fluxo e evitar os
colapsos vicinais, até. Possibilitando o deslocamento dos produtores, produtos
e consumidores. Possibilitando, em tese, o crescimento da nação. O avanço e
cura da sociedade. O galgar dos novos tempos. O andar ao futuro. Que bom se
assim, simplesmente o fosse. Pois, o trabalho destes profissionais de
fiscalização seria menos exaustivo e desgastante. Se houvesse sincronia entre a
tríade em epígrafe, e a infra-estrutura habitasse na educação desta, e as políticas públicas de saúde e segurança se
voltassem a programas de prevenção e resultados, o circular da nação seria de
fato mais dinâmico e positivo do que possamos imaginar. E isto ocorre em muitos
dos países do mundo, mesmo em alguns vizinhos ainda em desenvolvimento.
Satisfeitas a necessidade
do fluxo e a do ordenamento, controle e fiscalização deste, resta, tão somente,
entender que se faz necessário padronizar tal categoria, que é a responsável
pela mobilidade urbana, já que esta tem caráter universal. Nisto, enfatiza-se o
nascimento constitucional para que sirva de lastro à futura normatização federal
do que seja a categoria que promove a mobilidade urbana, vinculada ao CTB e
outras demais normas sobre o tema. A agente de fiscalização é o principal ator
da mobilidade urbana. O elo entre a teoria (ordenamento jurídico) e a prática
(guerra no trânsito). Como manter tal categoria sem identidade jurídica? Como
fazer e deixar de fazer o que a lei determina se ao meio básico para isto, o
agente, não existe definição nem regulamentação do que o seja? Esta necessidade
de nascimento legal arrola à determinação da identidade por meio da
regulamentação. Findando possíveis conflitos e possibilitando que o agente
exerça de direito o que já vem fazendo de fato há quase 16 anos. Tornando-o
dinamizado aos novos modais de transito e transporte, assim como de acidentes e
até mesmo de crimes praticados por meio destes meios. Sem falar que com uma
fiscalização objetiva, muitos dos descasos que ocorrem no transporte público
seriam suprimidos, haja vista que muitas instituições não utilizam os agentes
de trânsito para fiscalizar o transporte local, que, muitas vezes, é regido
pelo interesse dos apoiadores políticos que sequer conhecem a palavra
licitação.
A condução da sociedade
frente o fluxo determinado pelo CTB e demais legislação, sucumbe à sonolência
da própria sociedade, à medida que não quer enxergar que o agente é o
instrumento capaz de conduzir ou parar a circulação da nação. E que estes,
merecem ter suas identidades perpetuadas por meio da constituição e futura
regulamentação, a fim de exercerem plenamente suas competências, na medida da
definição do que os sejam, garantindo não só seus direitos humanos, mas,
contudo, os profissionais, em prol da melhoria da qualidade nos serviços
prestados à população e a possibilidade de segurança proveniente de uma
fiscalização mais incisiva. Tanto protegendo a sociedade desta guerra viária
quando possibilitando o direito de ir e vir, com vida, segurança e qualidade.
Esta é a PEC que vai
possibilitar, de direito, o fomento à mobilidade urbana, de fato.
Mário
Reis
Agente da
STT Camaçari
Diretor de
Comunicação do Sindttrans - Salvador e RM
(Sindicato
dos Servidores de trânsito e Transportes de Salvador e Região metropolitana)
Organizador
da Mobilização Nacional
Fundador
da UTRANCO - União dos Usuários de Transportes Coletivos – Bahia
Consultor
em Sociedade Civil Organizada
Graduando
em Direito
imprensa@sindttrans.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário